O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, deverá abrir ainda nesta quarta-feira (6) um processo administrativo para apurar as responsabilidades civis dos agentes públicos que utilizaram provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e que foram declaradas “imprestáveis” pelo ministro do Supremo tribunal Federal Dias Toffoli. A informação é do jornalista valdo Cruz, da Globo News.
A equipe do ministro vai apurar se alguém, por exemplo, causou prejuízo para a União, e se eles podem ser condenados a ressarcir financeiramente a União.
A medida deve atingir os ex-procuradores da Lava Jato, como Deltan Dallagnol, além do ex-juiz suspeito e senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR).
A AGU afirmou em nota que a decisão de Toffoli será cumprida pelo órgão e que, “uma vez reconhecidos os danos causados, os desvios funcionais serão apurados, tudo nos exatos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.
“Após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”, diz um outro trecho do texto, de acordo com o jornal O Globo.
A decisão de Toffoli, tomada anunciada nesta quarta-feira, atendeu a um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A determinação abrange todos os âmbitos e graus de jurisdição, com efeito erga omnes.
O ministro também determinou que a Polícia Federal apresente o “conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, incluindo todos os anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem” em um prazo de dez dias.
Toffoli também estabeleceu um prazo de dez dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilhem com a defesa de Lula o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht”. A não observância desta determinação pode acarretar em acusações de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal.
Além disso, o magistrado ordenou que a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht sem seguir os trâmites formais.
Esses órgãos também foram orientados a tomar as medidas necessárias para apurar as responsabilidades relacionadas ao acordo.