Quem tem direito aos depósitos do FGTS
Têm direito ao Fundo de Garantia, os trabalhadores registrados com carteira assinada, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); os rurais e safreiros (trabalham por período de colheita); intermitentes, temporários; avulsos , domésticos e atletas profissionaisConfira os motivos que autorizam o saque do FGTS de contas inativas e ativas
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador. Neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador que pediu demissão e é titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente);
Como solicitar o saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, o trabalhador, poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.Onde e como sacar o FGTS
Para valor igual ou inferior a R$ 1,5 mil, o saque pode ser feito em salas de autoatendimento das agências Caixa. Para isso, é necessário o Cartão do Cidadão ou o número do PIS/PASEP/NIT/NIS. Se o valor do saque for de até R$ 3.000,00 o saque pode ser feito nos canais: Correspondentes Caixa Aqui; Lotéricas; Postos de Atendimento Eletrônico; Salas de Autoatendimento. É preciso levar o Cartão Cidadão e senha pessoal. Para valores acima de R$ 3 mil, basta ir a uma lotérica, “Caixa Aqui”, OU agências da Caixa. Nas salas de autoatendimento das agências da Caixa , é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00. Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa. Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.Documentos necessários
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS. Caso seja necessário emitir documento com os motivos que impedem o saque do seu FGTS, solicite ao atendente da Caixa. A relação dos documentos necessários e as regras para os saques você confere aqui.Como conseguir o Cartão Cidadão
Para ter acesso ao Cartão do Cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Os dados cadastrais e o endereço devem estar atualizados.Saque aniversário sobre contas inativas
Hoje existe a possibilidade do saque aniversário sobre contas ativas e inativas. Mas o trabalhador precisa ter segurança de que não ficará desempregado num período curto, isto porque caso ele solicite este tipo de saque, não poderá mais receber o saldo que sobrou na conta do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. “O saque aniversário é um percentual variável que ele recebe uma vez ao ano, mas o trabalhador tem de ter em mente que abre mão do restante do saldo, caso seja demitido e este é um grande problema”, alerta Scherer.[learn_press_profile]