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Passado o período de 10 anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode rever as condições de concessão da aposentadoria por invalidez, conforme apontou decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs), em sessão de julgamento ocorrida em março deste ano. A definição unânime do colegiado foi provocada por uma ação ajuizada a partir de uma mulher de 44 anos, moradora no Rio Grande do Sul, que requisitou à Justiça o restabelecimento de aposentadoria por invalidez. Ela recebeu o benefício a partir de 2004 por estar incapacitada de modo total e permanente…